Notícias
Receita esclarece regras de tributação na ZFM
A RFB editou nova solução de consulta tratando da incidência do PIS e da COFINS sobre as operações com a ZFM.
No último dia 30, a RFB publicou nova solução de consulta esclarecendo a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas em operações envolvendo a ZFM.
De acordo com o órgão, as contribuições não incidem sobre as remessas de mercadorias de origem nacional, para consumo ou industrialização na ZFM, quando realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas fora dessa área.
A solução de consulta esclarece, também, que a receita obtida com as denominadas “vendas internas”, realizadas entre pessoas jurídicas estabelecidas dentro da ZFM, devem ser tributadas com alíquota zero.
Ainda de acordo com a RFB, “inexiste hipótese de extensão para fora da ZFM da redução a zero da alíquota da Cofins incidente nas vendas de mercadoria nacional destinadas a industrialização ou consumo dentro da área de exceção”.
Ou seja, a saída de mercadorias da ZFM sujeita-se à incidência das contribuições.
A mesma solução de consulta tratou de outras hipóteses, envolvendo a ZFM, que também estariam sujeitas à incidência das contribuições, como é o caso da prestação de serviços e operações com mercadorias nacionalizadas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2027 | 5.2036 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5359 | 5.5439 |
Atualizado em: 19/04/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |