Notícias
Funcionário é demitido por justa causa após reclamar da empresa no Facebook
Trabalhador questionou a decisão na Justiça do Trabalho, mas demissão sem verbas rescisórias foi mantida; para juiz, empresa foi vítima após ser exposta
Uma publicação no Facebook contra a empresa em que trabalhava causou a demissão por justa causa de um operador de logística. A decisão foi questionada pelo funcionário na Justiça do Trabalho, que concordou com a empresa. Em sua decisão, o juiz Rafael de Souza Carneiro entendeu que a mensagem vexatória publicada contra a drogaria que havia contratado o trabalhador justifica a demissão sem o pagamento de verbas rescisórias.
Ao saber da publicação, a empresa decidiu demitir o funcionário por justa causa , pois avaliou a atitude do empregado como um ato nocivo contra a honra e boa fama, previsto no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a drogaria, o empregado expôs em rede pública ofensas contra o estabelecimento, sem qualquer justificativa.
Contrário à decisão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista pedindo para anular a justa causa, já que ele não desonrou o estabelecimento no ambiente de trabalho. Para o juiz da 16ª vara de Brasília/DF, a demanda do empregado é insustentável. De acordo com o magistrado, o estabelecimento que foi vítima do trabalhador, pois sofreu uma exposição difamatória na internet, com possibilidade de ter grande disseminação.
Exposição de trabalhadores nas redes sociais
O Brasil Econômico divulgou recentemente outro processo trabalhista envolvendo as redes sociais. Neste caso, uma empresa produtora de café foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por danos morais após divulgar informações particulares na internet. A publicação contava com uma lista de nomes de funcionários com suas respectivas remunerações, datas de admissão e posterior demissão da empresa.
Insatisfeita com a decisão, a empresa entrou com recurso pedindo a apresentação de prova do dano moral sofrido pelo ex-colaborador. A relatora do caso mo Tribunal Superior do Trabalho, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu a demanda como desnecessária.
Segundo ela, o que se exige é a prova dos fatos que justificam o pedido de indenização por danos morais, e não a prova dos danos imateriais, já que são impossíveis de serem apresentados em julgamento. E você, concorda com as decisões dos magistrados em relação às ações de justa causa e danos morais?
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |