Notícias
Governo autoriza a emissão não presencial de certificados digitais
Em Medida Provisória, Governo Federal prorrogou também o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações
A Medida Provisória nº 951, editada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, reduzindo a burocracia para quem precisa e não consegue acesso ao serviço. A medida também autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisiçãode bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19(com dispensa de licitação). O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
Segundo a Medida, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. Ainda de acordo com a MP, os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos.A Medida Provisória trouxe, também a revogação do dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal à diretoria colegiada e servidores do Banco Central.
Serviços de Telecomunicações
Já a Medida Provisória 952, prorrogou o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.As taxas são:
• Taxa de Fiscalização de Funcionamento;
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine); e
• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
O pagamento dos tributos em referência (com vencimento original em 31/03/2020) tiveram os vencimentos estabelecidos para a seguinte forma:
• Parcela única, com vencimento em 31/08/2020;
• 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com a 1ª vencendo em 31/08/2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4927 | 5.4957 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2982 | 6.3062 |
Atualizado em: 19/06/2025 04:27 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |