Notícias

Gestantes devem realizar home office na 2ª onda da Covid, diz Nota Técnica

O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou uma Nota Técnica, no dia 19 de janeiro, prescrevendo às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública as diretivas para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia da Covid-19.

O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou uma Nota Técnica, no dia 19 de janeiro, prescrevendo às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública as diretivas para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia da Covid-19.

Ao todo, o documento contém seis medidas de proteção às gestantes.

Entre elas, destaque para a garantia de que as mulheres grávidas realizarem trabalho remoto, sempre que possível ou que haja dispensa do local de trabalho, com proventos garantidos, quando as atividades não forem conciliáveis com o home office.

Neste último caso, pode ser realizado o afastamento pautado nos seguintes critérios:

  • Interrupção do contrato de trabalho;
  • Concessão de férias coletivas, integrais ou parciais;
  • Suspensão dos contratos de trabalho (lay off);
  • Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, conforme determina o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • E outras, permitidas pela legislação, que garantam o distanciamento social.

Para serem afastadas, essas trabalhadoras devem apresentar atestado médico que

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que contaste a gravidez. É proibido exigir atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças – CID, uma vez que a gestantes integram grupo de risco do coronavírus.

Clique aqui para ler o documento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5374 5.5404
Euro/Real Brasileiro 6.38162 6.39795
Atualizado em: 13/06/2025 06:06

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%