Notícias
Plataforma que suspendeu contas de usuário indenizará em R$ 15 mil
Site não informou qual foi a justificativa para a suspensão do usuário.
A juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, condenou a plataforma Ebazar a indenizar consumidor que teve contas suspensas sem justificativa. Para a magistrada, cabia à empresa informar que a suspensão ocorreu de forma devida e totalmente justificada.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que a jurisprudência é tranquila no sentido de que não havendo comprovação das justificativas da suspensão da conta e bloqueio do saldo é de rigor o desbloqueio.
"Assim, entendo que configurada a falha na prestação de serviços da parte ré, nos termos do art. 14 do CDC, pelo que, de rigor a sua condenação da obrigação de fazer, consistente na reativação das contas do autor."
Homem teve suas contas suspensas de plataforma sem justificativa.(Imagem: Freepik)
Quanto ao dano moral, a magistrada destacou que é patente em duas dimensões cruciais, primeiro por o usuário ter se visto privado do uso regular de suas contas, na plataforma e, segundo, por não ter ele seu problema solucionado, tendo que mover a máquina judiciária para tanto.
Assim, condenou a empresa a reativar as contas e indenizar por dano moral em R$ 15 mil.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1011833-68.2023.8.26.0009
Confira a decisão.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.463 | 5.466 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 01/07/2025 12:34 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |