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Empresas podem consultar pendências na Receita pela internet
Serviço facilita vida do contribuinte e está disponível no siste da Receita desde 16 de março
Fonte: Portal SebraeTags: receita federal
Carlos Baumgarten
Antigamente o contribuinte precisava se locomover para verificar e quitar as suas pendências com a Receita Federal. Um novo serviço, disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), permite que o cidadão, ou a empresa, verifique e programe a regularização da sua situação. Trata-se da Pesquisa de Situação Fiscal.
Através deste serviço, o contribuinte pode gerar um relatório com informações cadastrais, obter instruções para regularizar a sua situação, visualizar débitos e pendências com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de obter detalhamento de processos administrativos, como parcelamento de dívidas, e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O usuário pode acessar a página da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, obtendo, assim, uma senha e um código de acesso, necessários para a utilização do serviço. “Essa é mais uma medida adotada pela Receita, no sentido de ampliar a oferta de atendimento por meio eletrônico, proporcionando mais facilidade, comodidade e agilidade para o cidadão”, afirma Demian Fagundes, do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal.
Demian aponta que o serviço é vantajoso, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, e garante ainda que o processo é seguro. No caso das empresas, pode corresponder a uma economia significativa com custos operacionais. Para os cidadãos, trata-se de uma maneira ágil e cômoda de acertar os débitos com a Receita Federal do Brasil. “No final, o resultado concreto é a agilidade e a possibilidade de solucionar as pendências em um espaço de tempo bem mais curto”, conclui.
Através deste serviço, o contribuinte pode gerar um relatório com informações cadastrais, obter instruções para regularizar a sua situação, visualizar débitos e pendências com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de obter detalhamento de processos administrativos, como parcelamento de dívidas, e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O usuário pode acessar a página da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, obtendo, assim, uma senha e um código de acesso, necessários para a utilização do serviço. “Essa é mais uma medida adotada pela Receita, no sentido de ampliar a oferta de atendimento por meio eletrônico, proporcionando mais facilidade, comodidade e agilidade para o cidadão”, afirma Demian Fagundes, do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal.
Demian aponta que o serviço é vantajoso, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, e garante ainda que o processo é seguro. No caso das empresas, pode corresponder a uma economia significativa com custos operacionais. Para os cidadãos, trata-se de uma maneira ágil e cômoda de acertar os débitos com a Receita Federal do Brasil. “No final, o resultado concreto é a agilidade e a possibilidade de solucionar as pendências em um espaço de tempo bem mais curto”, conclui.
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