Notícias
Escritórios não conseguem restituição de Cofins
Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados.
Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados. Para os ministros, a incidência da Cofins sobre o faturamento das sociedades civis é constitucional. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou a cobrança constitucional e decidiu que quem deixou de pagar a contribuição nos últimos anos terá de fazer agora o pagamento.
Os escritórios pediram Mandado de Segurança em 2001 contra o diretor da Secretaria da Receita Federal para que fossem isentados da cobrança da Cofins, com base na Lei Complementar 70/91, por serem sociedades civis uniprofissionais. A isenção, no entanto, foi revogada pela Lei 9.430/96. “Mas, tendo em vista a superioridade hierárquica da LC perante a lei, naturalmente a exceção trazida pelo artigo 6º, inciso II, da LC 70/91 deveria prevalecer”, alegaram os escritórios.
O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido das sociedades de não recolher o tributo, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. No STJ, a 2ª Turma novamente reverteu a decisão, favorecendo os escritórios.
Pouco antes do trânsito em julgado da decisão, os escritórios ajuizaram ação de repetição de indébito contra a União, pedindo a restituição dos valores pagos a título de Cofins. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, já que precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam a incidência da Cofins.
Os escritórios recorreram novamente ao STJ, desta vez com uma reclamação. Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon destacou que a revogação, por lei ordinária, da isenção da Cofins concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais é constitucionalmente válida, já que a Lei 9.430/96 veiculou matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária. Para a ministra, assegurar o cumprimento de decisão do STJ seria incompatível com o entendimento do STF. Ela foi acompanhada pela 2ª Seção do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |