Notícias

Proposta permite a empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020

Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior

O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.

Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”

Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4953 5.4983
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 04/08/2025 21:24

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%