Notícias
IRPJ/Lucro Presumido: perdão de dívida deve ser tributado?
Solução de Consulta Cosit 109/2020
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/01/irpj-lucro-presumido-perdao-de-divida-deve-ser-tributado/
Os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:
1) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do Lucro Real; ou
2) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao Lucro Presumido ou arbitrado.
Portanto, antes de tributar esta parcela, é importante o analista fiscal determinar se a empresa se enquadra nas hipóteses 1 ou 2 acima.
Base: Solução de Consulta Cosit 109/2020
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.521 | 5.524 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 04/08/2025 09:24 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |