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Regulamentado benefícios fiscais a bens de informação e comunicação

Decreto 10.521/2020

Através do Decreto 10.521/2020, foi regulamentado o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5652 5.5682
Euro/Real Brasileiro 6.43501 6.45161
Atualizado em: 04/08/2025 02:31

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%