Notícias
DCTFWeb em movimento será impeditiva para emissão de CND e CPD-EN
Receita Federal ressalta que DCTFWeb deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que implantou, nesta segunda-feira (15), uma nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação em andamento.
Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
A RFB ressaltou que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”.
No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, o órgão orienta que os contribuintes verifiquem no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.
Se for constatada esta situação, será necessário providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Com informações da Receita Federal
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4452 | 5.4482 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 30/06/2025 12:44 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |