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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Reconhecimento facial pelo aplicativo Meu gov.br é a primeira etapa da prova de vida dos aposentados
O reconhecimento facial por meio do aplicativo Meu gov.br, já utilizado por 300 mil pessoas nos últimos três meses, será a primeira etapa da prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de deslocamento às agências.
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FGTS – Caixa Divulga Versão 12 do Manual de Regularidade do Empregador
Circular CAIXA 921/2020
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Antecipação de Auxílio por Incapacidade Temporária é Estendido Para Benefícios Protocolados até 31.10.2020
Foi publicada ontem (24/08), a Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença).
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Seguro-Desemprego: suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no requerimento
A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
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IRPJ/CSLL – Rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas
É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.
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Transmissão da DIRF será interrompida por 60 horas
A Receita Federal informa que o sistema de processamento das informações passará por manutenção entre sexta-feira (28/8) e segunda-feira (31/8)
- Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
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Bolsonaro prorroga novamente programa de redução de salários e jornada
Com medida, Benefício Emergencial será pago por até seis meses
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e-CAC e GOV.BR alterações a partir de 01 de setembro: Dicas para Facilitar
No dia 01 de setembro de 2020 o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR. Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança, então decidi trazer informações adicionais:
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Situações Previstas em Convenção/Acordo Coletivo Referente a Estabilidade no Emprego
Conceitua-se como estabilidade no emprego o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por motivos que justifiquem justa causa ou força maior.
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Atualizado em: 04/08/2025 21:39 |
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